Código de Conduta para Autores em Publicações da SBC
Uma das principais formas de difundir o conhecimento científico é por meio de sua publicação, após a revisão por pares. Uma boa publicação pressupõe o comportamento ético, honesto e responsável dos autores e dos revisores.
Parte I - Condutas Não Aceitáveis
Art. 1º A SBC considera ações antiéticas ou fraudulentas:
I - Plágio: cópia de parte de material publicado por outro autor, como, por exemplo, textos ou resultados de pesquisa de outro autor, em que seja possível identificar a ocorrência de cópia, sem explicitar e citar o trabalho de origem.
II - Autoplágio: reutilização total ou parcial de material, como, por exemplo, textos ou resultados de pesquisa, anteriormente publicado ou submetido para publicação pelo autor sem explicitar e citar o trabalho de origem, e não respeitando a percentagem mínima de material novo solicitado e direitos autorais do material original.
III - Submissão múltipla: submissão de um mesmo trabalho ou conjunto de resultados a mais de um veículo de publicação, periódico e/ou conferência, simultaneamente, em discordância com as políticas editoriais dos veículos.
Parágrafo único. Não é considerada submissão múltipla quando os trabalhos:
I - Tenham sido submetidos para veículos de natureza diferente, desde que os organizadores e/ou editores de todos os veículos tenham sido informados, no momento da submissão, da existência da outra submissão.
II - Estejam todos escritos em idiomas diferentes, desde que os organizadores e/ou editores de todos os veículos envolvidos aceitem submissões do mesmo trabalho em idiomas distintos e tenham sido informados explicitamente, no momento da submissão, da existência de todas as submissões envolvidas.
III - Tenham sido rejeitados em submissões anteriores.
Parte II - Ações Recomendáveis
Art. 2º A SBC recomenda aos autores observarem os seguintes aspectos:
I - Reprodutibilidade de resultados de pesquisa: nos casos pertinentes, recomenda-se que artigos indiquem a disponibilidade pública de material utilizado na pesquisa, de modo a facilitar a reprodução dos respectivos resultados por outros pesquisadores, como códigos utilizados e base de dados.
II - Participação em autoria: espera-se que todos os autores de um trabalho publicado ou submetido para publicação, tenham tido efetiva participação no respectivo trabalho.
III - Uso de Inteligência Artificial (IA) Generativa: a utilização de ferramentas e tecnologias de IA Generativa para geração de conteúdos, na escrita e/ou revisão do conteúdo de artigos, deve ser declarada explicitamente no trabalho. A declaração pode ocorrer na Seção de Agradecimentos, na metodologia ou em uma seção definida especificamente para este fim, de acordo com o template adotado, e deve listar as ferramentas e descrever onde foram empregadas, por exemplo, textos, tabelas, gráficos, citações, etc. Essas ferramentas não podem ser listadas como autores de um artigo. O uso de tais ferramentas não exime os autores da responsabilidade sobre todo o seu conteúdo, inclusive no caso de ser identificado plágio.
IV - Pesquisas envolvendo a participação de seres humanos: a realização de pesquisas cujo método envolva (i) coleta de dados pré-existentes de pessoas em meio físico ou eletrônico, que não sejam de acesso público; (ii) observação ou observação participante; (iii) entrevista, aplicação de questionários, grupo focal ou outras formas de coleta dirigida de dados, sejam presenciais ou não-presenciais (virtual/eletrônica/telefônica), devem observar as normas do Conselho Nacional de Saúde, atualmente expressas nas Resoluções 674/2022, 510/2016 e 466/2012 e nas que vierem a ser publicadas após a data de aprovação deste documento.
V - Pesquisas envolvendo dados pessoais: as pesquisas que envolvam o tratamento de dados pessoais para fins acadêmicos devem seguir as regras específicas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/2018) e demais resoluções e leis que vierem a ser publicadas após a data de aprovação deste documento.
Parte III - Disposições Gerais
Art. 3º As ocorrências ou suspeitas de violações ao código de conduta podem ser apresentadas aos organizadores de anais de eventos ou editores de periódicos que, por sua vez, deverão dar a solução adequada e encaminhar representação à Comissão de Ética da SBC, que decidirá sobre a aplicação de penalidades.
Parágrafo único. As penalidades estão previstas no Art. 6º do Regimento da Comissão de Ética da SBC.
Art. 4º Este código deve ser seguido por todos os eventos e publicações realizados ou apoiados pela SBC.
Art. 5º As situações não previstas neste código serão analisadas pela Comissão de Ética da SBC.
Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2024