"I need to know": Recommendations on the Right to Information in Computer-Mediated Human Relations
Resumo
"Ubi societas, ibi jus" - where there is society, there is law. This maxim underscores the importance of law as an organizing and protecting element of human dignity, especially in the context of computing and digital product development. However, legal language is not always accessible, and developers are often not familiar with its complexities. Although there are seven heuristics for human-computer interactions based on consumer law, it is necessary to demonstrate their practical application in real situations. To this end, this paper presents an analysis of judicial decisions related to the right to information, focusing on the heuristic "All necessary information must be explicit to the user". Data from sentence aggregators from court search systems were used to conduct a content analysis of this information. The eleven recommendations resulting from this analysis emphasize the importance of translating legal principles for the computing community, recognizing their impact on computer-mediated relationships.
Palavras-chave:
Software Recommendations, Human–computer interaction, Law
Referências
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Erik Henrique Da Costa Nunes and Ingrid Teixeira Monteiro. 2024. Exploring the Accessibility Legal Landscape: Accessibility requirements in mobile applications according to ABNT NBR 17060. In Proceedings of the XXII Brazilian Symposium on Human Factors in Computing Systems (Maceió, Brazil) (IHC ’23). Association for Computing Machinery, New York, NY, USA, Article 18, 11 pages.
Erik Henrique da Costa Nunes, Junior Cezar Bezerra de Oliveira, Laura Maria de Queiroz Melo, Carlos Eduardo A. Feitosa, and Ingrid Teixeira Monteiro. 2024. Democracy out-of-the-box: analysis of compliance with constitutional principles in tax policies that use Artificial Intelligence. Journal on Interactive Systems 15, 1 (Apr. 2024), 333–348.
Erik Henrique Da Costa Nunes, Guilherme Vital Ribeiro, Ingrid Teixeira Monteiro, and Enyo Gonçalves. 2024. Digital Accessibility at the Brazilian Symposium on Human Factors in Computing Systems (IHC): An Updated Systematic Literature Review. In Proceedings of the XXII Brazilian Symposium on Human Factors in Computing Systems (Maceió, Brazil) (IHC ’23). Association for Computing Machinery, New York, NY, USA, Article 51, 15 pages.
Sepideh Ghanavati, Daniel Amyot, and André Rifaut. 2014. Legal goal-oriented requirement language (legal GRL) for modeling regulations. In Proceedings of the 6th International Workshop on Modeling in Software Engineering (Hyderabad, India) (MiSE 2014). Association for Computing Machinery, New York, NY, USA, 1–6.
Colin M. Gray, Cristiana Santos, Nataliia Bielova, Michael Toth, and Damian Clifford. 2021. Dark Patterns and the Legal Requirements of Consent Banners: An Interaction Criticism Perspective. In Proceedings of the 2021 CHI Conference on Human Factors in Computing Systems (conf-loc, cityYokohama/city, countryJapan/country, /conf-loc) (CHI ’21). Association for Computing Machinery, New York, NY, USA, Article 172, 18 pages.
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Delvani Antônio Mateus, Fábio Aparecido Cândido da Silva, Tiago Silva da Silva, and André Pimenta Freire. 2022. Evaluation Methods in Legal Procedures Concerning Digital Accessibility in Brazil: An Analysis of Cases Investigated by the Federal Public Ministry. In Proceedings of the 21st Brazilian Symposium on Human Factors in Computing Systems (Diamantina, Brazil) (IHC ’22). Association for Computing Machinery, New York, NY, USA, Article 16, 12 pages.
Nature. 2024. Computers make mistakes and AI will make things worse — the law must recognize that. Nature 625, 7996 (Jan 2024), 631–631. [link]
Dorgival Netto, Carla Silva, and João Araújo. 2019. Identifying How the Brazilian Software Industry Specifies Legal Requirements. In Proceedings of the XXXIII Brazilian Symposium on Software Engineering (Salvador, Brazil) (SBES ’19). Association for Computing Machinery, New York, NY, USA, 181–186.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 2016. Processo civil e consumidor. Violação ao art. 535 do CPC não ocorre. Não é necessário ratificar os embargos infringentes após o julgamento dos declaratórios, quando não há modificação do acórdão recorrido. O alcance do voto vencido não foi impugnado especificamente. Publicidade enganosa: veiculação de entrega de brindes já esgotados configura prática abusiva. Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1.528.428/MG. Julgado em 13/10/2015. DJe de 18/5/2016. Diário da Justiça (2016).
Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 2016. Processo civil e direito do consumidor. Preço do produto ou serviço. Infração ao art. 31 do Código de Defesa do Consumidor. Dosimetria da sanção administrativa. Reexame de provas. Súmula 7 do STJ. Normas de ordem pública e interesse social. Conhecimento ex officio. Recurso Especial n. 1.419.557/SP. Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma. Julgado em 6/5/2014. DJe de 7/11/2016.). Diário da Justiça (2016).
Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 2016. Recurso especial Ação Civil Pública Dano moral coletivo Divulgação de publicidade ilícita indenização. Sentença inicial do MPDFT fixou a reparação em R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) e determinou a elaboração de contrapropaganda, sob pena de multa diária. Insatisfação das rés Apelação parcialmente provida para reduzir o valor da indenização e excluir da condenação a obrigação de fazer contrapropaganda, assim como a multa monitória em caso de descumprimento. Irresignação das rés Ogilvy Brasil Comunicação Ltda. e da Souza Cruz S/A e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Recurso Especial n. 1.101.949/DF. Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma. Julgado em 10/5/2016. DJe de 30/5/2016. Diário da Justiça (2016).
Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 2016. Recurso especial. Ação civil pública. Consumidor. Pessoa portadora de deficiência visual. Hipervulnerável. Contratos bancários. Confecção no método Braille. Necessidade. Dever de informação plena e adequada. Efeitos da sentença. Tutela de interesses difusos e coletivos stricto sensu. Sentença que produz efeitos em relação a todos os consumidores portadores de deficiência visual que estabeleceram ou venham a firmar relação contratual com a instituição financeira demandada em todo o território nacional. Indivisibilidade do direito tutelado. Dano moral coletivo. Inocorrência. Recurso Especial n. 1.349.188/RJ. Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma. Julgado em 10/5/2016. DJe de 22/6/2016.). Diário da Justiça (2016).
Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 2018. Recurso especial e agravo em recurso especial. Ação coletiva. Direito do consumidor. Internet banda larga. Velocidade. Publicidade enganosa por omissão. Ausência de informações essenciais. Efeitos da omissão. Boa-fé objetiva e proteção da confiança legítima. Proporcionalidade e razoabilidade. Arts. 4º, III, e 35 do CDC. Reexame necessário. Art. 19 da Lei 4.717/65. Sucumbência. Ocorrência. Efeitos da sentença de procedência. Extensão erga omnes. Recurso Especial n. 1.540.566/SC. Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma. Julgado em 11/9/2018. DJe de 18/9/2018.). Diário da Justiça (2018).
Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 2019. Processual civil e consumidor. Publicidade. Dever positivo de informar. Cigarro. Informações em tamanho menor que o regularmente estabelecido. Defeito ínfimo não capaz de violar a ostensividade determinada pelo Código do Consumidor. Entendimento do tribunal de origem. Súmula 7/STJ. Recurso Especial n. 1.758.118/SP. Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma. Julgado em 12/2/2019. DJe de 11/3/2019. Diário da Justiça (2019).
Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 2019. Recurso especial. Ação indenizatória. Danos materiais e morais. Investimento de risco realizado pelo banco sem autorização expressa dos correntistas. Dever qualificado do fornecedor de prestar informação adequada e transparente. Inobservância. Consentimento tácito previsto no Código Civil. Inaplicabilidade. Recurso Especial n. 1.326.592/GO. Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma. Julgado em 7/5/2019. DJe de 6/8/2019. Diário da Justiça (2019).
Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 2020. Administrativo. Direito do consumidor. Oferta. Multa do Procon. Publicidade enganosa veiculada pela internet. Informação disjuntiva. Arts. 31, caput, e 37 do Código de Defesa do Consumidor. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento do STJ. Recursp Especial n. 1.802.787/SP. Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma. Julgado em 8/10/2019. DJe de 11/9/2020.). Diário da Justiça (2020).
Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 2020. Processual civil. Consumidor. Direito à informação. Arts. 6º, III, e 31 do Código de Defesa do Consumidor. Diminuição na quantidade e peso de produto. Ostensividade de advertência não caracterizada. Princípios da transparência, boa-fé objetiva, solidariedade e vulnerabilidade. Caveat emptor. Recurso Especial n. 1.447.301/CE. Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma. Julgado em 8/11/2016. DJe de 26/8/2020.). Diário da Justiça (2020).
Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 2021. Administrativo. Direito do consumidor. Preço. Informação essencial. Multa do Procon. Critério da dupla visitação. Dever positivo do fornecedor de informar. Violação do princípio da confiança. Arts. 55 da LC123/2006 e 106 CTN. Incidência das Súmulas 283/STF e 284/STF. Art. 4º da Lei 10.962/2004. Ausência de prequestionamento. Agravo em Recurso Especial n. 1.784.557/SP. Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma. Julgado em 23/3/2021. DJe de 17/12/2021.). Diário da Justiça (2021).
Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 2023. Recurso Especial. Consumidor. Corretora de Valores e Títulos mobiliários. Relação de consumo. Caracterização. Serviço de proteção contra perdas. Smartbot. Vinculação do fornecedor às informações prestadas. Falha na prestação do serviço. Reexame. Impossibilidade. Súmula 5 do STJ. Súmula 7 do STJ. Culpa exclusiva da corretora. Não Caracterização. Recurso Especial n. 2.049.516/MS. Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma. Julgado em 20/6/2023. DJe de 26/6/2023. Diário da Justiça (2023).
Brasil. 1990. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União (1990).
Brasil. 2015. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil. Diário Oficial da União (2015).
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AC de A Cintra, Ada Pellegrini Grinover, and Cândido Rangel Dinamarco. 2005. Teoria geral do processo.
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Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 2016. Processo civil e consumidor. Violação ao art. 535 do CPC não ocorre. Não é necessário ratificar os embargos infringentes após o julgamento dos declaratórios, quando não há modificação do acórdão recorrido. O alcance do voto vencido não foi impugnado especificamente. Publicidade enganosa: veiculação de entrega de brindes já esgotados configura prática abusiva. Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1.528.428/MG. Julgado em 13/10/2015. DJe de 18/5/2016. Diário da Justiça (2016).
Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 2016. Processo civil e direito do consumidor. Preço do produto ou serviço. Infração ao art. 31 do Código de Defesa do Consumidor. Dosimetria da sanção administrativa. Reexame de provas. Súmula 7 do STJ. Normas de ordem pública e interesse social. Conhecimento ex officio. Recurso Especial n. 1.419.557/SP. Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma. Julgado em 6/5/2014. DJe de 7/11/2016.). Diário da Justiça (2016).
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Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 2016. Recurso especial. Ação civil pública. Consumidor. Pessoa portadora de deficiência visual. Hipervulnerável. Contratos bancários. Confecção no método Braille. Necessidade. Dever de informação plena e adequada. Efeitos da sentença. Tutela de interesses difusos e coletivos stricto sensu. Sentença que produz efeitos em relação a todos os consumidores portadores de deficiência visual que estabeleceram ou venham a firmar relação contratual com a instituição financeira demandada em todo o território nacional. Indivisibilidade do direito tutelado. Dano moral coletivo. Inocorrência. Recurso Especial n. 1.349.188/RJ. Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma. Julgado em 10/5/2016. DJe de 22/6/2016.). Diário da Justiça (2016).
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Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 2019. Processual civil e consumidor. Publicidade. Dever positivo de informar. Cigarro. Informações em tamanho menor que o regularmente estabelecido. Defeito ínfimo não capaz de violar a ostensividade determinada pelo Código do Consumidor. Entendimento do tribunal de origem. Súmula 7/STJ. Recurso Especial n. 1.758.118/SP. Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma. Julgado em 12/2/2019. DJe de 11/3/2019. Diário da Justiça (2019).
Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 2019. Recurso especial. Ação indenizatória. Danos materiais e morais. Investimento de risco realizado pelo banco sem autorização expressa dos correntistas. Dever qualificado do fornecedor de prestar informação adequada e transparente. Inobservância. Consentimento tácito previsto no Código Civil. Inaplicabilidade. Recurso Especial n. 1.326.592/GO. Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma. Julgado em 7/5/2019. DJe de 6/8/2019. Diário da Justiça (2019).
Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 2020. Administrativo. Direito do consumidor. Oferta. Multa do Procon. Publicidade enganosa veiculada pela internet. Informação disjuntiva. Arts. 31, caput, e 37 do Código de Defesa do Consumidor. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento do STJ. Recursp Especial n. 1.802.787/SP. Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma. Julgado em 8/10/2019. DJe de 11/9/2020.). Diário da Justiça (2020).
Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 2020. Processual civil. Consumidor. Direito à informação. Arts. 6º, III, e 31 do Código de Defesa do Consumidor. Diminuição na quantidade e peso de produto. Ostensividade de advertência não caracterizada. Princípios da transparência, boa-fé objetiva, solidariedade e vulnerabilidade. Caveat emptor. Recurso Especial n. 1.447.301/CE. Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma. Julgado em 8/11/2016. DJe de 26/8/2020.). Diário da Justiça (2020).
Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 2021. Administrativo. Direito do consumidor. Preço. Informação essencial. Multa do Procon. Critério da dupla visitação. Dever positivo do fornecedor de informar. Violação do princípio da confiança. Arts. 55 da LC123/2006 e 106 CTN. Incidência das Súmulas 283/STF e 284/STF. Art. 4º da Lei 10.962/2004. Ausência de prequestionamento. Agravo em Recurso Especial n. 1.784.557/SP. Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma. Julgado em 23/3/2021. DJe de 17/12/2021.). Diário da Justiça (2021).
Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 2023. Recurso Especial. Consumidor. Corretora de Valores e Títulos mobiliários. Relação de consumo. Caracterização. Serviço de proteção contra perdas. Smartbot. Vinculação do fornecedor às informações prestadas. Falha na prestação do serviço. Reexame. Impossibilidade. Súmula 5 do STJ. Súmula 7 do STJ. Culpa exclusiva da corretora. Não Caracterização. Recurso Especial n. 2.049.516/MS. Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma. Julgado em 20/6/2023. DJe de 26/6/2023. Diário da Justiça (2023).
Publicado
07/11/2024
Como Citar
DA COSTA NUNES, Erik Henrique; MONTEIRO, Ingrid Teixeira.
"I need to know": Recommendations on the Right to Information in Computer-Mediated Human Relations. In: SIMPÓSIO BRASILEIRO SOBRE FATORES HUMANOS EM SISTEMAS COMPUTACIONAIS (IHC), 23. , 2024, Brasília/DF.
Anais [...].
Porto Alegre: Sociedade Brasileira de Computação,
2024
.
p. 222-235.