O estado da arte da legislação brasileira sobre a criminalidade cibernética
Resumo
Este artigo apresenta um estudo sobre os tipos penais e as normas processuais penais brasileiras relativas ao crime cibernético, sob o enfoque da classificação oferecida pela International Telecommunication Union. A primeira conduta relacionada à informática a ser criminalmente tipificada foi a pirataria de software, no ano de 1987, por força de Lei nº 7.646. O combate à pornografia infantil ganhou maior efetividade com a edição das Leis nº 10.764, de 2003 e n° 11.829, de 2008. Mais recentemente, a Lei nº 12.737, de 2012 tipificou criminalmente os primeiros delitos puramente informáticos. O processo penal ainda carece de normas que ofereçam à investigação e à perícia forense mecanismos que facilitem a construção probatória e a identificação do autor do delito.
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