Projetos Flexíveis de Cursos de Graduação
Resumo
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) apresenta uma tendência clara de flexibilização da oferta da educação superior, com novas modalidades de cursos, novos tipos de aproveitamento de conhecimentos e uma nova visão da relação entre profissão e educação superior. Essa flexibilidade, contudo, ainda não encontrou solo fértil na maior parte das Universidades e entre os profissionais de educação superior. Este artigo faz uma análise dos tipos de currículos de graduação existentes na área de Computação e Informática e na legislação específica para estes cursos. Apresenta ainda um caso de flexibilização curricular, feita à luz da LDB que vem sendo implantada com sucesso.Referências
Ferreira, A. P. L. and da Silva, D. B. (2006a). Projeto político-pedagógico do bacharelado em ciência da computação. Universidade do Vale do Rio dos Sinos.
Ferreira, A. P. L. and da Silva, D. B. (2006b). Projeto político-pedagógico do bacharelado em sistemas de informação. Universidade do Vale do Rio dos Sinos.
Ferreira, A. P. L., Herbert, J. S., , Hofsetz, C., and Dutra, S. C. (2004a). Projeto do curso de Graduação Tecnológica em Desenvolvimento de Software – ênfase na Gestão da Qualidade de Processos. Universidade do Vale do Rio dos Sinos.
Ferreira, A. P. L., Hofsetz, C., Osório, F. S., Gaspary, L. P., and Dutra, S. C. (2004b). Projeto do curso de Graduação Tecnológica em Desenvolvimento de Jogos e Entretenimento Digital. Universidade do Vale do Rio dos Sinos.
Ferreira, A. P. L., Hofsetz, C., Osório, F. S., Gaspary, L. P., and Dutra, S. C. (2004c). Projeto do curso de Graduação Tecnológica em Segurança da Tecnologia da Informação. Universidade do Vale do Rio dos Sinos.
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MEC (2004). Portaria MEC n. 4361/04. Dispõe sobre a autorização e reconhecimento de cursos seqüenciais da educação superior.
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MEC/CNE/CES (1998). Parecer CNE/CES n. 968/98. Retificação do Parecer CES 672/98, tratando de cursos seqüenciais no Ensino Superior.
MEC/CNE/CES (1999). Parecer CNE/CES n. 001/99. Dispõe sobre os cursos seqüenciais de educação superior, nos termos do art. 44 da Lei 9394/96.
MEC/CNE/CES (2004). Parecer CNE/CES no 329/2004. Institui a carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.
MEC/CP/CNE (2002a). Parecer 29/2002. Estabelece diretrizes curriculares nacionais gerais para a educação profissional de nível tecnológico.
MEC/CP/CNE (2002b). Resolução CP no 03/2002. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia.
MEC/SESu/CEEInf (1999). Diretrizes curriculares para as Áreas de computação e informática. [link].
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Publicado
30/06/2007
Como Citar
FERREIRA, Ana Paula Lüdtke; SILVA, Denise Bandeira da.
Projetos Flexíveis de Cursos de Graduação. In: WORKSHOP SOBRE EDUCAÇÃO EM COMPUTAÇÃO (WEI), 15. , 2007, Rio de Janeiro/RJ.
Anais [...].
Porto Alegre: Sociedade Brasileira de Computação,
2007
.
p. 115-124.
ISSN 2595-6175.
